Bancos têm responsabilidade objetiva em casos de fraude bancária via Pix. Indenização improcedente pode ser recurso ao TJ-SP.
Via @consultor_juridico | Os bancos são responsáveis objetivamente (ou seja, independentemente de culpa) por golpes realizados por meio do Pix, se for comprovada alguma falha na prestação do serviço ou na segurança, de acordo com as Súmulas 297 e 479 do Superior Tribunal de Justiça. Foi esse o entendimento da 16ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, ao anular a decisão inicial que julgou improcedente a ação de um cliente vítima de fraude. No caso em questão, o autor relatou ter recebido uma ligação de alguém que se identificou como funcionário do banco.
O cliente vítima de fraude foi induzido a fornecer dados pessoais e bancários, tornando-se um consumidor lesado neste cenário de golpe. É fundamental que os bancos estejam atentos para garantir a segurança dos usuários prejudicados e adotem medidas eficazes para prevenir esse tipo de situação. O cliente merece ser protegido e amparado diante de práticas fraudulentas que possam comprometer sua segurança financeira. Por isso, é importante que haja uma atenção especial para a proteção e defesa do cliente vítima de fraude.
Cliente Alvo de Fraude Aciona Justiça por Transferências via Pix
Um consumidor lesado relatou que sua conta corrente foi alvo de fraude, com duas transferências via Pix de valor elevado agendadas para a mesma pessoa. Diante das transações não reconhecidas, o usuário prejudicado foi orientado a cancelá-las pelo aplicativo bancário, mas o dano já estava feito. Mesmo após confirmar a operação, ao contatar o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) do banco, descobriu que era mais uma pessoa enganada pela fraude bancária.
A prestação do serviço financeiro falhou em proteger o cliente vítima de fraude, levando-o a buscar uma indenização pelos prejuízos sofridos. No entanto, a solicitação foi inicialmente considerada improcedente pela primeira instância, levando o cliente a recorrer ao Tribunal de Justiça de São Paulo. O caso foi analisado pelo desembargador Miguel Petroni Neto, que ressaltou a responsabilidade dos bancos em monitorar de perto as movimentações dos correntistas e agir em casos de suspeitas de fraude, sob pena de responsabilização.
Na análise do magistrado, considerando a culpa do réu, a gravidade e a extensão do dano, bem como princípios de proporcionalidade e razoabilidade, a indenização requerida no valor de R$ 15.000,00 foi considerada adequada. A decisão, por unanimidade, reconheceu o direito do cliente prejudicado pela fraude bancária. O advogado Miguel Carvalho Batista representou o autor neste processo.
Resolução de Casos de Fraude Bancária: Recurso ao TJ-SP
Outro caso de fraude bancária envolvendo transferências via Pix resultou em uma batalha judicial para um cliente vítima de golpe. Após as transações não reconhecidas, o consumidor lesado procurou a instituição financeira em busca do cancelamento, mas sem sucesso. A pessoa enganada, ao receber a confirmação das operações, percebeu que era mais um usuário prejudicado por práticas fraudulentas.
Diante da indenização improcedente na primeira instância, o cliente recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo em busca de reparação. O relator do recurso, desembargador Miguel Petroni Neto, destacou a decisão anterior da corte paulista sobre a responsabilidade dos bancos em situações semelhantes, enfatizando a necessidade de atuação proativa na identificação e bloqueio de atividades suspeitas.
Ao ponderar o grau de culpa do réu, a extensão do dano e os princípios jurídicos aplicáveis, o valor de R$ 15.000,00 pleiteado pelo cliente prejudicado foi considerado adequado. Com decisão unânime, a Justiça reconheceu a falha na prestação do serviço financeiro e o direito à indenização. O advogado Miguel Carvalho Batista representou o autor desta ação.
Suporte Jurídico para Vítimas de Fraude Bancária em Transferências via Pix
Mais um relato de pessoa enganada por golpes financeiros envolvendo transferências via Pix destaca a importância de buscar respaldo jurídico diante de situações de fraude. Após as transações não autorizadas, o consumidor lesado buscou auxílio junto ao banco, mas teve a solicitação de cancelamento negada. Ao confirmar a operação, o cliente se viu vítima de um esquema fraudulento, demandando a intervenção do sistema judiciário.
A decisão de indenização improcedente na instância inicial levou o cliente a recorrer ao Tribunal de Justiça de São Paulo em busca de reparação pelos danos sofridos. O desembargador Miguel Petroni Neto, ao analisar o recurso, reforçou a responsabilidade dos bancos em proteger os correntistas de práticas fraudulentas, sob pena de responsabilização.
Considerando a gravidade do evento, o valor requerido de R$ 15.000,00 foi considerado justo pelo relator, em decisão unânime favorável ao cliente prejudicado. O advogado Miguel Carvalho Batista prestou assistência ao autor do processo, ressaltando a importância de recorrer ao sistema judiciário em casos de fraude bancária.
Fonte: © Direto News
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