A 9ª Câmara de Direito Criminal do TJSP confirmou a sentença do juiz Sandro Nogueira da 2ª Vara Criminal de SP sobre regime inicial fechado.
A 9ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a sentença do juiz Sandro Nogueira de Barros Leite, da 2ª Vara Criminal de Catanduva (SP), que impôs a condenação de um indivíduo por incêndio causado por questões financeiras. A condenação resultou em uma pena de cinco anos, cinco meses e dez dias de prisão, a ser cumprida em regime fechado.
O veredito da 9ª Câmara reforçou a condenação do réu, confirmando a punição estabelecida pelo juiz. A condenação por incêndio motivado por dívida demonstra a seriedade do crime e a necessidade de uma resposta judicial adequada para garantir a segurança e a ordem na sociedade.
Condenação por incêndio coloca imóveis vizinhos em risco
No desenrolar dos fatos, a Câmara Criminal proferiu seu veredito sobre o caso que envolveu um incêndio em um veículo, resultando na condenação dos réus por atos que ameaçaram a segurança dos imóveis vizinhos. A sentença destacou que o réu, acompanhado de outro indivíduo, dirigiu-se à residência de um devedor para cobrar uma dívida, culminando na ação criminosa de incendiar o automóvel estacionado em frente à casa. O regime inicial fechado foi determinado como punição, considerando a gravidade do ocorrido.
A Vara Criminal analisou minuciosamente o caso e constatou que o incêndio, além de resultar na perda total do veículo, representou um perigo iminente para os imóveis próximos, conforme atestado pelo sistema de segurança instalado na região. As evidências apresentadas durante o julgamento evidenciaram que as chamas não apenas afetaram o patrimônio do ofendido, mas também colocaram em risco a integridade das residências vizinhas, em uma clara violação da segurança do local.
O desembargador César Augusto Andrade de Castro, relator do processo, ressaltou que a conduta dos réus resultou em uma situação de perigo comum, impactando não apenas o bem material atingido, mas também a tranquilidade e a segurança dos moradores da região. A condenação foi unânime, com a participação dos desembargadores Sérgio Coelho e Grassi Neto, que corroboraram a decisão da Câmara de Direito Criminal.
Diante dos fatos apresentados, a justiça foi feita e a condenação dos envolvidos no incêndio que ameaçou os imóveis vizinhos foi estabelecida de forma clara e objetiva, visando a preservação da ordem e da segurança na comunidade. A importância de coibir tais atos criminosos que colocam em risco a vida e o patrimônio das pessoas foi enfatizada nesse veredito exemplar, que serve como um alerta para aqueles que desrespeitam as leis e a convivência em sociedade.
Fonte: © Conjur
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