Técnico de enfermagem reintegrado ao trabalho após rescisão discriminatória por motivos econômicos, comprovada por prova documental.
Via @trt_mg_oficial | Um trabalhador técnico de enfermagem será readmitido no emprego e terá direito a uma compensação de R$ 20 mil depois de ter sido demitido de maneira discriminatória.
O empregado em questão lutou por seus direitos e obteve uma vitória significativa, mostrando que a justiça prevaleceu nesse caso de injustiça. É importante valorizar os direitos dos trabalhadores e combater qualquer forma de discriminação no ambiente de trabalho.
Trabalhador: Decisão Favorável no Caso de Discriminação
A decisão foi proferida pelos julgadores da Sétima Turma do TRT-MG, que, por maioria de votos, acataram o recurso do trabalhador para alterar a sentença da 7ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, que havia rejeitado os pleitos. O empregado, diagnosticado com transtornos psiquiátricos, ficou afastado por quatro dias após uma tentativa de autoextermínio, por ingestão de medicamentos. Apesar de retornar ao trabalho, foi dispensado sem justa causa quatro dias depois. O prontuário médico anexado ao processo revelou que a tentativa de suicídio foi precedida por outra no mês anterior.
A instituição hospitalar, localizada em Belo Horizonte, alegou motivos econômicos para a rescisão contratual. No entanto, ao analisar o recurso do trabalhador, o juiz convocado Marcelo Oliveira da Silva, como relator, ressaltou a falta de prova por parte do hospital em relação à sua versão.
Para o magistrado, a rescisão contratual, realizada logo após a tentativa de autoextermínio e os diagnósticos psiquiátricos do trabalhador, configura discriminação. O embasamento foi a Súmula 443 do TST, que presume discriminatória a demissão de empregado com HIV ou outra doença grave que gere estigma ou preconceito. Com base nisso, o relator enfatizou que os transtornos psiquiátricos do autor frequentemente causam estigma ou preconceito.
A prova documental confirmou os fatos necessários para o direito do trabalhador, e a dispensa ocorrida logo após seu retorno ao trabalho, juntamente com a presunção de veracidade da Súmula 443 do TST, evidenciou a reação imediata da empresa diante da situação do empregado, sem comprovação da alegada motivação econômica.
O relator reconheceu a incapacidade do autor para o trabalho na época da rescisão do contrato, apesar de sua aptidão e da ausência de recomendação de afastamento superior aos quatro dias de licença. A tentativa de autoextermínio demonstrou a gravidade de seu estado psíquico.
Quanto à incompatibilidade entre a função de técnico de enfermagem exercida pelo autor e sua condição pessoal, o juiz destacou a necessidade de afastamento do local de trabalho, não justificando a demissão. A proteção ao trabalhador exigia encaminhamento para assistência e oferta de readaptação de função.
Ao reprovar a conduta do hospital, o juiz relator salientou que o tratamento discriminatório do empregado não condiz com as obrigações da empregadora. A reintegração do trabalhador ao emprego seria a medida adequada, em conformidade com a legislação trabalhista.
Fonte: © Direto News
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