A 12ª câmara de Direito Criminal do TJ/SP reconheceu como trabalho o período em que regime fechado para mudança de regime, economia do cuidado, valor constitucional atribuído.
Através de uma decisão da 12ª câmara de Direito Criminal do TJ/SP, foi reconhecido como trabalho o momento em que uma detenta praticou a amamentação de seu filho recém-nascido em uma prisão de São Paulo, resultando na diminuição do prazo para a progressão do regime fechado para o semiaberto.
Essa ação destaca a importância do aleitamento materno e a valorização do papel da mãe mesmo em circunstâncias desafiadoras, evidenciando a necessidade de apoio e respeito às mulheres em todas as fases da vida. A decisão ressalta a humanização do sistema prisional e a relevância da amamentação para o desenvolvimento saudável das crianças, promovendo a conexão única entre mãe e filho. período
Amamentação: Um Período Importante de Regime Fechado para a Mãe
No contexto em questão, a mulher teve a possibilidade de antecipar a mudança de regime em dois meses. O caso envolve uma mulher que estava cumprindo pena por roubo em novembro de 2022, com uma sentença de 6 anos e 8 meses, dos quais já havia passado 2 anos e 8 meses em regime fechado. Durante esse período, ela deu à luz e amamentou seu filho dentro do prazo permitido por lei.
A Defensoria solicitou a remição da pena com base na ‘economia do cuidado’, alegando que a amamentação no ambiente prisional pode ser considerada como trabalho. Após ter o pedido inicial negado, a Defensoria recorreu buscando que a amamentação fosse reconhecida como parte da economia do cuidado e classificada como trabalho.
O que exatamente significa ‘economia do cuidado’? Essa abordagem reconhece o valor do trabalho não remunerado de cuidado, frequentemente realizado por mulheres em atividades domésticas e de assistência familiar. A ideia é integrar o cuidado como um elemento crucial para o funcionamento da economia e o bem-estar social.
Durante seu voto, o relator, desembargador Mazina Martins, destacou a relevância dos cuidados prestados pela mãe durante a primeira infância de seu filho, ressaltando o valor constitucional atribuído à infância. Ele enfatizou que a Constituição assegura às mulheres encarceradas condições para permanecerem com seus filhos durante o período de amamentação.
O magistrado salientou que, nos tempos atuais, o conceito de trabalho vai além das atividades individuais, inserindo-se em um contexto de colaboração. Nesse sentido, a amamentação é reconhecida como um trabalho materno que enaltece a mulher, por ser um ato de compartilhamento e coexistência.
Para concluir, o desembargador afirmou que a ‘economia do cuidado’ se baseia no trabalho de cuidado, fundamental para sustentar a economia como um todo. Ele deu provimento ao recurso para considerar o período em que a detenta amamentou seu filho recém-nascido como tempo de trabalho. O colegiado, de forma unânime, seguiu o entendimento do relator.
Processo: 0000513-77.2024.8.26.0502
Leia o voto completo do relator em: https://www.migalhas.com.br/quentes/408746/tj-sp-conta-amamentacao-como-tempo-de-trabalho-e-presa-tera-semiaberto
Fonte: © Direto News
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