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Ressarcimento à empresa por desvio de valor com notas fiscais falsas e despesas excessivas, através de ação rescisória de cotas.
A SDI-2 – Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do TST confirmou a retirada de cotas de previdência privada de um contador para restituir à companhia de alumínio uma parcela dos R$ 2,2 milhões que ele desviou da empresa. Segundo o colegiado, o próprio contador tinha dado autorização anteriormente para o resgate, o que tornou a ação legítima.
O contador utilizou parte do dinheiro desviado para resgatar suas cotas de previdência privada, visando devolver à empresa de alumínio. O resgate das cotas de previdência privada foi considerado legal pelo colegiado da SDI-2 do TST, uma vez que o contador já havia autorizado previamente essa ação.
Contador Demitido por Desvio de R$ 2,2 Milhões em Plano de Previdência Privada
Um contador, anteriormente gerente de controladoria, enfrentou a demissão por justa causa após uma auditoria interna descobrir que, ao longo de uma década, ele desviou R$ 2,2 milhões ao inflar despesas pessoais e outros gastos para obter reembolsos indevidos. O esquema envolveu a apresentação de notas fiscais falsas, incluindo aquelas de um estabelecimento ligado a seu sogro, e despesas excessivas com táxi, cartórios e correios, entre outras irregularidades.
Na tentativa de reverter a demissão por justa causa, o contador se viu confrontado com a empresa buscando recuperar os valores desviados. A sentença resultante não apenas manteve a justa causa, mas também o condenou a pagar R$ 1,6 milhão à empresa, permitindo o abatimento de R$ 679 mil retirados do plano de previdência privada ao qual ele contribuiu por 22 anos. A decisão considerou o reconhecimento dos desvios pelo contador no momento da demissão, autorizando assim o resgate das cotas.
Testemunhas ouvidas na reclamação trabalhista corroboraram a confissão da dívida feita pelo contador e a procuração que autorizava a medida. Com o esgotamento das possibilidades de recurso, o contador moveu uma ação rescisória para anular a sentença, argumentando que o saque era ilegal, pois os recursos da previdência privada deveriam ser tratados como parte do salário, destinados à subsistência do empregado e de sua família.
No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª região julgou a ação rescisória improcedente, levando o contador a recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho. A relatora do recurso ordinário, ministra Liana Chaib, esclareceu que, embora o Código de Processo Civil proíba a penhora de salários e proventos de aposentadoria, essa regra se estende aos planos de previdência privada. No caso em questão, não houve bloqueio das cotas.
A ministra destacou que os créditos do ex-empregado junto à entidade de previdência privada foram voluntariamente destinados à restituição do valor desviado da empresa e confessado pelo contador, sem qualquer vício de consentimento no termo de confissão da dívida. A decisão foi unânime, mantendo-se a validade da medida adotada.
Fonte: © Migalhas
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