Decisão mantida pela 4ª Turma do TST invalida flexibilização da base de cálculo da cota de aprendizagem, negociada pelo sindicato dos trabalhadores.
A decisão da 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho foi fundamental para garantir a validade da base de cálculo da cota legal de aprendizes. Esta decisão beneficia diretamente aprendizes de diversas áreas que buscam oportunidades de capacitação e inserção no mercado de trabalho.
Essa medida reforça a importância da legislação trabalhista na proteção dos direitos dos aprendizes e estagiários. É fundamental que as empresas estejam conscientes da necessidade de cumprir com as cotas de contratação de jovens em capacitação para promover um ambiente de trabalho mais inclusivo e promissor.
A importância da contratação de aprendizes nas empresas
A convenção coletiva estabelecida com o sindicato dos trabalhadores do setor de limpeza, em março de 2018, ressaltou a relevância da contratação de aprendizes como parte fundamental do desenvolvimento econômico e social. De acordo com a cláusula em questão, as empresas foram orientadas a considerar o número de empregados em funções não operacionais para calcular a cota de aprendizagem, garantindo oportunidades aos jovens em capacitação.
A atuação do Ministério Público do Trabalho destacou a ilegalidade da conduta do sindicato, enfatizando como essa prática poderia prejudicar milhares de jovens ávidos por uma chance de ingresso no mercado de trabalho. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, ao analisar o caso, manteve a decisão de excluir a cláusula da convenção coletiva, ressaltando que as funções operacionais não podem ser excluídas da base de cálculo da cota de aprendizes, conforme estipulado pela CLT.
O sindicato, buscando revisão da decisão, teve seu recurso negado pelo TST, que reafirmou a importância da legislação trabalhista em relação à contratação de aprendizes. A ministra Maria Cristina Peduzzi, relatora do processo, ressaltou a natureza pública do artigo 429 da CLT, que define de forma clara a base de cálculo da cota de aprendizagem, sem margem para negociação.
O artigo 429 da CLT estabelece que as empresas devem empregar uma porcentagem mínima e máxima de aprendizes, com base no número total de trabalhadores que necessitem de formação profissional. Essa medida visa proporcionar oportunidades de aprendizado e crescimento para os jovens em formação, contribuindo para a qualificação da força de trabalho e para o desenvolvimento sustentável das empresas.
Ao levar o caso ao Supremo Tribunal Federal, o sindicato demonstra a importância e a complexidade do tema da contratação de aprendizes, ressaltando a necessidade de cumprir a legislação trabalhista e garantir um ambiente de trabalho justo e inclusivo para os jovens em processo de aprendizagem.
Fonte: © Conjur
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