Colegiado considera prática abusiva e ofensiva à dignidade dos trabalhadores, excluindo representantes e prejudicando pausas dos subordinados.
Dentro de uma organização, é proibido relacionar a presença dos funcionários ao banheiro como parte do PIV – Prêmio de Incentivo Variável. Recentemente, a 3ª turma do TST determinou essa proibição ao analisar o caso de um colaborador de call center da Vivo, em Canoas/RS, que recebeu uma indenização de R$ 15 mil por danos morais. O relator do processo, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, enfatizou que essa prática é inadequada e fere a integridade do trabalhador.
É crucial que as empresas compreendam que a intimidade e a necessidade de pausas para utilizar o banheiro, sanitário ou toalete devem ser respeitadas sem pressões ou condicionantes. O bem-estar dos colaboradores também se reflete na produtividade e satisfação no ambiente de trabalho. Portanto, é essencial promover um ambiente de trabalho saudável e respeitoso, onde o acesso ao banheiro seja tratado com a devida importância.
Impedimento de ida ao banheiro gera polêmica em ação trabalhista
Uma ação trabalhista movida pela teleatendente contra a Telefônica trouxe à tona a questão do controle excessivo sobre as idas ao banheiro dos funcionários. A trabalhadora alegou que seu supervisor monitorava de perto essas pausas, afirmando que as mesmas interferiam no cálculo do prêmio recebido. Segundo ela, a pressão por produtividade era constante, com situações de humilhação e constrangimento.
A prática representativa de abuso envolvendo a gestão das idas ao banheiro dos funcionários surpreendeu os representantes dos trabalhadores e levou o caso aos tribunais. Ministros do TST criticaram a postura da empresa, enfatizando a ilegalidade de condicionar a ida ao banheiro a um prêmio de incentivo.
De acordo com as alegações da trabalhadora, o supervisor tinha seu Programa de Incentivo Variável (PIV) vinculado diretamente à produtividade de sua equipe. Isso resultava em uma monitorização intensa das atividades dos subordinados, inclusive das idas ao toalete. A prática de impedir os empregados de utilizar o banheiro livremente gerava conflitos e exclusão entre os colegas de trabalho.
O controle excessivo sobre as pausas para uso do banheiro era tão meticuloso que o sistema da empresa registrava em tempo real essas interrupções, alertando imediatamente sobre qualquer ‘estouro de pausa’. Esta prática de monitoramento constante causava constrangimento e pressão sobre os funcionários, interferindo negativamente no ambiente de trabalho.
Enquanto a teleatendente se considerava um obstáculo à produtividade da equipe, a empresa refutou todas as acusações, alegando que o objetivo da trabalhadora era meramente financeiro e difamatório. A defesa sustentou que não havia controle rígido sobre o tempo no banheiro, apenas uma organização mínima do trabalho para garantir o atendimento ao cliente.
A controvérsia em torno da ação revelou divergências de entendimento entre as instâncias judiciais. Enquanto a 16ª vara do Trabalho de Curitiba considerou a conduta da empresa gravosa devido à influência direta do PIV na produção dos funcionários, o TRT da 9ª região avaliou que não houve repercussão negativa na avaliação funcional da atendente ou em seus salários. A discussão sobre os limites do poder diretivo e a dignidade no ambiente de trabalho ficaram em evidência nesse caso emblemático.
Fonte: © Migalhas
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