Adriano Costa Avelino, Antônio Fabrício de Matos Gonçalves e Roseline Rabelo de Jesus Morais compõem lista tríplice para aposentadoria do ministro, decisão do presidente.
O TST anunciou, hoje, a seleção dos candidatos finalistas para ocupar a cadeira de ministro reservada à advocacia. A oportunidade surgiu após a saída do ministro Emmanoel Pereira. A decisão foi tomada com base em uma lista tríplice de seis nomes indicados pela OAB no final do ano passado.
O processo de seleção de novos ministros para o Tribunal Superior do Trabalho é fundamental para manter a excelência e a imparcialidade da instituição. A escolha da lista tríplice demonstra o compromisso do TST com a transparência e a meritocracia em suas nomeações para cargos importantes na corte.
TST: Lista Tríplice Eleita para Vaga no Tribunal Superior do Trabalho
Foram eleitos para compor a lista tríplice destinada à vaga no TST os seguintes nomes: Adriano Costa Avelino com 14 votos, Antônio Fabrício de Matos Gonçalves com 13 votos e Roseline Rabelo de Jesus Morais com expressivos 19 votos. Esses nomes serão agora encaminhados para a escolha do presidente da República.
TST: Conheça a Formação dos Eleitos para a Vaga
Adriano Costa Avelino é graduado em Direito pela Fadima e possui especialização em Direito Privado pela mesma instituição, assim como pelo Bureau Jurídico de Maceió. Antônio Fabrício de Matos Gonçalves, por sua vez, obteve mestrado em Direito pela PUC/MG e é especializado em Direito de Empresa. Já Roseline Rabelo de Jesus Morais é formada em Direito e possui MBA em Direito Tributário pela FGV, além de pós-graduação em Direito Transnacional do Trabalho pela Universidad Castilla-la Mancha (UCLM, Espanha).
A Escolha do Presidente e a Lista Tríplice do TST
Na votação inicial, Adriano Avelino foi eleito com 14 votos, seguido por Roseline Rabelo de Jesus Morais com 12 votos. Em uma segunda votação, Antônio Fabrício de Matos Gonçalves e Emmanoel Campelo de Souza Pereira empataram com 13 votos cada. O desempate foi realizado com base na antiguidade da inscrição na OAB, destacando a longa trajetória de Antônio Fabrício desde 1º/7/94. A terceira eleita foi Roseline Rabelo de Jesus Morais, com 19 votos.
O Quinto Constitucional e a Escolha do TST
Conforme previsto na Constituição Federal, um quinto das vagas do Tribunal é destinado a integrantes das carreiras da advocacia e do Ministério Público do Trabalho. No caso das vagas destinadas à advocacia, a OAB fica responsável por encaminhar ao TST uma lista sêxtupla, que posteriormente será reduzida à tríplice e enviada à presidência da República para a escolha final de um dos nomes indicados. Esse processo inclui, ainda, a sabatina na CCJ do Senado para aprovação e referendo pelo plenário da Casa.
Fonte: © Migalhas
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