A 3ª seção do STJ, que define as diretrizes para julgamentos penais, é crucial para o sistema penal, valorizando a prova e a convicção livre.
Via @portalmigalhas | A 3ª seção do STJ, que estabelece os parâmetros para os julgamentos criminais do Tribunal da Cidadania, concluiu a confissão de uma questão relevante.
Neste contexto, a confissão pública dos envolvidos foi crucial para o desfecho do caso, demonstrando a importância da confissão para a resolução de questões jurídicas complexas. Além disso, a declaração dos magistrados sobre o tema ressaltou a transparência e imparcialidade do processo.
Reflexões sobre a Confissão no Sistema Penal
Com efeito, os ministros estabeleceram parâmetros importantes para a confissão de acusados no sistema penal. Uma declaração crucial foi feita: a confissão extrajudicial precisa ser formalmente documentada em um estabelecimento estatal público e oficial para ser considerada admissível no processo judicial. Essas garantias não podem ser renunciadas pelo interrogado, e caso alguma delas não seja cumprida, a prova se torna inadmissível. Mesmo que a acusação tente inserir a confissão extrajudicial por outros meios de prova, como o testemunho do policial que a recebeu, a inadmissibilidade permanece.
Além disso, a confissão extrajudicial admissível só pode ser usada como meio de obtenção de provas para indicar possíveis fontes de evidências na investigação, não podendo ser a base para uma sentença condenatória. Já a confissão judicial, em princípio, é considerada lícita, mas para a condenação, é necessário que haja sustentação nas demais provas, conforme o artigo 197 do CPP.
O tema central discutido pelo colegiado foi o valor probatório da confissão, considerada a ‘rainha das provas’ no Brasil. A questão gerou debates entre os ministros, que se mostraram preocupados em mexer na livre convicção dos magistrados. A confissão deve ser vista como um auxiliar na busca de outras provas e nunca como prova definitiva por si só.
Em um caso analisado pelos ministros, o acusado foi condenado por furto simples com base apenas na confissão informal feita pelos policiais no momento da prisão e no reconhecimento fotográfico, já que o bem furtado não foi encontrado em sua posse. Um vídeo de câmera de segurança que poderia ser uma prova importante não foi incluído no processo, devido à inércia da polícia.
O ministro Ribeiro Dantas alertou para a prática comum de tortura no Brasil, ressaltando que a confissão extrajudicial é colhida em um momento de alto risco de tortura, pois o investigado está à mercê da polícia, sem mecanismos efetivos de controle. A importância de considerar essas questões é central para garantir um sistema penal justo e livre de abusos.
Fonte: © Direto News
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