Herdeiros e viúva questionam uso indevido de imagem na trama da minissérie sobre a trajetória do seringueiro Chico Mendes. Ações serão julgadas pela 4ª turma do STJ.
‘Amazônia: de Galvez a Chico Mendes’ é uma série de televisão escrita pela acreana Glória Perez e transmitida pela Globo em 2007. A emissora planejava relançar a produção, no canal Viva, em 2013, mas os planos foram interrompidos devido a processos judiciais iniciados em 2009 que ainda estão em andamento.
A história destaca a luta de Chico Mendes, um importante seringueiro e ativista ambiental brasileiro, que dedicou sua vida à preservação da Amazônia. Chico Mendes foi um defensor incansável da floresta e pagou o preço por sua coragem, sendo assassinado em 1988. Sua memória vive através do legado deixado para as gerações futuras.
Disputas Judiciais Envolvendo Chico Mendes e Sua Família
Em meio a ações judiciais, a viúva do renomado seringueiro Chico Mendes busca reparação pela representação na obra. Enquanto isso, os filhos do ambientalista buscam compensação pelo uso da imagem paterna. Ambas as demandas serão avaliadas em breve pela 4ª turma do STJ, no dia 18.
A trama da minissérie, ao narrar a saga de criação e emancipação do Acre, se desdobra em três atos. Na primeira parte, é apresentada a história de Luis Galvez, o fundador do Estado acreano. A segunda parte destaca os líderes da ‘Revolução Acreana’, Plácido de Castro e os irmãos Leandro e Augusto Rocha. Já na terceira parte, a atenção se volta para a trajetória do seringueiro, líder sindical e ambientalista Chico Mendes, papel desempenhado por Cassio Gabus Mendes.
As ações movidas pelos familiares de Chico Mendes contra a Globo envolvem alegações de uso indevido e não autorizado da imagem na minissérie. Ilzamar Mendes, a viúva, entrou com uma ação por danos morais e materiais, alegando que a emissora utilizou sua imagem de forma equivocada e inverídica.
Na primeira instância, a juíza Ivete Tabalipa condenou a Globo a indenizar a viúva, destacando a ausência de prova de consentimento para o uso da imagem. A decisão determinou o pagamento de 0,05% do lucro obtido com a minissérie. Quanto aos danos morais, a juíza considerou que não houve associação a condutas desonrosas.
Os filhos de Chico Mendes também moveram ação contra a Globo, alegando uso não autorizado da imagem do pai. Em primeira instância, a condenação foi de 1% dos lucros da minissérie, sem reconhecimento de dano moral. No entanto, a 1ª câmara Cível do TJ/AC aumentou a indenização para 2% dos lucros e incluiu uma compensação por danos morais de R$ 30 mil para cada autor.
Diante das decisões, a Globo recorreu ao STJ, buscando reverter as condenações. A batalha judicial em torno do uso da imagem de Chico Mendes na minissérie continua a suscitar debates sobre direitos autorais e representação fiel.
Fonte: © Migalhas
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