Ministro considera exigência inconstitucional para advogados públicos, mas podem se inscrever voluntariamente na Ordem.
A necessidade de estar inscrito na OAB como condição para atuar como advogado público foi recentemente questionada no Supremo Tribunal Federal. O ministro Cristiano Zanin, relator do recurso da OAB/RO, votou pela invalidez dessa exigência, abrindo precedente para uma possível mudança nesse requisito.
A Ordem dos Advogados do Brasil é responsável por regulamentar a profissão de advogado no país, porém a imposição da inscrição como condição indispensável para a atuação de advogados públicos tem levantado debates. A atuação desses profissionais sem a inscrição nos quadros da OAB pode representar uma mudança significativa no cenário jurídico nacional.
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OAB recorre ao STF contra acórdão que reconheceu direito de advogado público atuar judicialmente
No caso em questão, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Rondônia recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra um acórdão da turma recursal do Juizado Especial da Seção Judiciária do Estado. Este acórdão reconheceu o direito de advogado público atuar judicialmente em nome da União, independentemente de inscrição na OAB.
Decisão de Ministro Cristiano Zanin e seleção por concurso
O Ministro Cristiano Zanin é o relator da ação que questiona a (in)exigência de inscrição na OAB para advogados públicos. Em seu voto, Zanin afirmou que os advogados públicos são selecionados diretamente pelo Estado por meio de concursos de provas e títulos. Eles se sujeitam a estatutos próprios dos órgãos aos quais se vinculam, conforme previsto nos artigos 131 e 132 da Constituição Federal.
Para Zanin, os advogados públicos representam órgãos ou entidades da Federação em atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Executivo. Apesar de realizarem atividades semelhantes às dos advogados privados, os advogados públicos não estão sujeitos aos mesmos regramentos.
Lei orgânica da AGU e autorização por lei
O Ministro também pontuou que a lei orgânica da Advocacia-Geral da União (AGU) não prevê a necessidade de inscrição do advogado público em entidades de classe. Nos casos em que advogados públicos, autorizados por lei, exercem a advocacia privada, Zanin entendeu inválida a pretensão de afastar o vínculo com a Ordem dos Advogados do Brasil.
Nessas situações, os advogados públicos submetem-se às regras da lei 8.906/94. Eles estão sujeitos ao pagamento de anuidade e à fiscalização ético-disciplinar da OAB.
Voluntariedade e parcerias entre entidades
Além disso, considerando que advogados públicos podem integrar listas da OAB para composição de Tribunais, o Ministro entendeu coerente que possam se inscrever voluntariamente nos quadros da Ordem. Também é possível a realização de convênios ou outros atos administrativos entre órgãos de representação estatal e a OAB para o repasse de anuidades.
Zanin ressaltou a tese de inconstitucionalidade da exigência de inscrição de Defensores Públicos na OAB, sublinhando que o mesmo raciocínio se aplica aos advogados públicos. Eles não devem ser sujeitos ao Estatuto da OAB no exercício da atividade pública. A tese proposta pelo Ministro para o tema 936 foi negar provimento ao recurso da OAB/RO, enfatizando a possibilidade de inscrição voluntária de advogados públicos nos quadros da Ordem, mediante ato administrativo entre o órgão estatal e a OAB.
Fonte: © Migalhas
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